Acordo de Reconhecimento Mútuo
 
Acordo de Reconhecimento Mútuo
 
Maio de 2020
 
Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM), como sugere o próprio nome, significa o consenso entre duas ou mais partes quanto à legitimidade de algo. Pode ser, portanto, bilateral ou multilateral. Em termos de legislação e procedimentos, dizer que existe um ARM é dizer que o que se aceita de um lado, se aceita também do outro. Em termos de produtos, é possível dizer “testado aqui, aceito lá”, e vice-versa. O ARM pode ser estabelecido em diferentes níveis, mas deve acontecer entre partes equivalentes. Podem ser do tipo governamental, entre organismos acreditadores e de inspeção, entre laboratórios de ensaio, entre Organismos de Certificação de pessoas e demais organizações envolvidas nas atividades de Avaliação da Conformidade.
 
Como exemplifica a própria Sociedade Brasileira de Metrologia (SBM), o Inmetro, organismo acreditador brasileiro, e o Enac, organismo acreditador da Espanha, podem estabelecer um Acordo de Reconhecimento Mútuo. Feito isso, organismos de certificação da Espanha poderão utilizar laboratórios de ensaios brasileiros, acreditados pela Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre), no seu processo de Certificação e ainda assim atuarão de acordo com as regras de Acreditação espanholas. Outro exemplo é o de um ARM assinado entre aduanas que possuam Programas de OEA, que estabelece que empresas certificadas sejam reconhecidas e possuam o mesmo tratamento prioritário perante as duas aduanas. Assim, em um cenário de ARM estabelecido, uma empresa brasileira importadora certificada possuirá tratamento prioritário no despacho no país de origem e no país de destino em uma negociação EXW.
 
Os pontapés iniciais para se alcançar um Acordo de Reconhecimento Mútuo costumam ser os Programas e os Acordos de Cooperação Técnica. Onde existem esses, há compartilhamento de tecnologia e conhecimento entre duas ou mais partes. E é justamente por meio desse compartilhamento que se alcança a congruência de entendimentos. A Cooperação Técnica, mais do que objetivar o ARM, permite que países obtenham acesso a conhecimentos e práticas ainda não dominados e se desenvolvam.
 
A integração das economias mundiais, advinda da globalização e favorecida pelos avanços tecnológicos dos meios de comunicação e transportes permitiu que um mercado internacional mais democrático se desenvolvesse. Este, que há algumas décadas era praticamente exclusivo para indústrias multinacionais, agora é mais nivelado, e permite a inserção de empresas de qualquer porte e de variados segmentos, sobretudo após a despolarização da ordem econômica e o surgimento dos blocos econômicos na década de 1990.

 

As empresas de pequeno e médio porte, contudo, precisam obter vantagens competitivas para sobreviverem no mercado internacional. Entre as diversas variáveis que impactam nessa árdua tarefa estão as barreiras técnicas, que exigem que certificações sejam feitas constantemente pelas empresas que desejam exportar seus produtos. Certificações essas que geram custos altos para o negócio. Segundo a OCDE, a adaptação de produtos, realização de ensaios e a obtenção de certificados para os diferentes países oneram a produção das empresas exportadoras numa faixa entre 2 e 10% de seus custos totais (INMETRO). Torna-se imprescindível para essas, portanto, que Acordos de Reconhecimento Mútuo sejam estabelecidos e garantam vantagens competitivas.

 

Autor: Eduardo Melo Vidal
(Bacharel em Relações Internacionais pela PUC Minas; especialista em Comércio Exterior e Negócios Internacionais pela PUC Minas; mestrando em Ciência Política pela UFMG; Professor; Consultor).

 

REFERÊNCIAS

http://www.abc.gov.br/CooperacaoTecnica/OBrasileaCooperacao

http://www.inmetro.gov.br/barreirastecnicas/barreirastecnicas.asp

http://www.inmetro.gov.br/barreirastecnicas/recmutuo.asp?iacao=imprimir

http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/politica-externa/cooperacao/3686-cooperacao-tecnica

https://www.mma.gov.br/assuntos-internacionais/cooperacao/item/855.html