WTO
 
O Acordo sobre Compras Governamentais
 
Abril de 2020
 
Um acordo que permite que estrangeiros participem de licitações e concorrências públicas no país. O Acordo sobre Compras Governamentais (GPA, na sigla em inglês), mantido pela Organização Mundial do Comércio (OMC), obriga seus integrantes a dar isonomia de tratamento entre empresas nacionais e estrangeiras em contratações para a aquisição de bens, serviços e obras.

 

O GPA estabelece para os países signatários uma série de compromissos em matéria de transparência e acesso aos mercados nacionais de compras públicas. Ou seja, além possibilitar a concorrência e preços mais competitivos, é conivente com o combate à corrupção e atrativo para o fluxo de investimento estrangeiro. Segundo o comitê do GPA, esse mercado movimenta U$ 1,7 trilhão anualmente.  

 

Atualmente (abril de 2020), são 48 os signatários do GPA, incluindo os 27 países da União Europeia e o próprio bloco europeu. O Brasil atua como membro observador desde 2017, junto a outros 35 países, o que permite ao país a oportunidade de acompanhar de perto os debates entre os membros. As licitações e concorrências públicas no Brasil são regulamentadas pela Lei no. 8.666, de 1993 (Lei de Licitações). Para uma companhia estrangeira participar de licitações no Brasil, ela deverá estar num consórcio com uma companhia brasileira ou obter um decreto presidencial autorizando essa participação.

 

No âmbito regional, os membros do Mercosul – Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai – assinaram, em 2006, o Protocolo de Contratações Públicas do MERCOSUL. O acordo também buscava permitir que fornecedores de bens e serviços do Mercosul participassem dos processos de compras públicas dos demais sócios do bloco. Jogado para escanteio por um tempo – somente Argentina havia ratificado – o processo de revisão do Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul foi concluído em dezembro de 2017, quando foi assinado o novo texto.  Decisão que não necessitou ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.

 

Além deste último, em abril de 2016, Brasil e Peru assinaram o Acordo de Ampliação Econômico-Comercial, que disciplinava as compras governamentais entre os dois países com vistas a estabelecer maior integração comercial. (Acordo ainda sem vigência).

 

Os atuais membros do GPA são Armênia, Austrália, Canadá, Estados Unidos, Holanda, Holanda (Aruba), Hong Kong, Islândia, Israel, Japão, Coréia do Sul, Liechtenstein, Moldávia, Montenegro, Nova Zelândia, Noruega, Singapura, Suíça, Taiwan, Ucrânia e União Europeia – com 27 membros e Reino Unido.
 
O grupo de observadores inclui: Afeganistão, Arábia Saudita, Argentina, Bahrein, Belarus, Brasil, Camarões, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, Filipinas, Índia, Indonésia, Malásia, Mongólia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Seicheles, Sri Lanka, Tailândia, Turquia, Vietnã. Além daqueles que atuam como observadores, mas negociam a participação: Albânia, Cazaquistão, China, Geórgia, Jordânia, Macedônia, Omã, Quirguistão, Rússia e Tajiquistão. Após anunciar sua saída da União Europeia, o Reino Unido aparece na lista como membro e como postulante. Após o período de um ano de transição, se ainda não tiver sido aprovado, permanecerá apenas como postulante.

 

GPA
Fonte: WTO

 

No dia 21 de janeiro de 2020, no Fórum Econômico Mundial, em Davos, o ministro da economia do Brasil, Paulo Guedes, anunciou a adesão do Brasil ao acordo. O Brasil, portanto, deverá formalizar a sua intenção junto à OMC para juntar-se ao grupo de postulantes a membros. Nesse momento, o país deverá apresentar uma oferta de abertura de mercado para os membros do acordo que deverão, necessariamente, aprovar – é comum que nessa etapa existam contrapropostas. Em caso de aprovação, o acordo ainda terá que passar por chancela do Congresso nacional.

 

O Acordo sobre Compras Governamentais, se implementado pelo Brasil, integrará o país às cadeias globais de negócios, pois permitirá que empresas estrangeiras participem de licitações no Brasil e que empresas brasileiras participem de licitações no exterior. Se devidamente implementado, poderá trazer mais credibilidade perante organizações públicas e privadas locais e estrangeiras, ajudando o país, inclusive, no processo de adesão à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

 

Autor: Eduardo Melo Vidal
(Bacharel em Relações Internacionais pela PUC Minas; especialista em Comércio Exterior e Negócios Internacionais pela PUC Minas; mestrando em Ciência Política pela UFMG; Professor; Consultor).

 

REFERÊNCIAS

http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/negociacoes-internacionais/802-negociacoes-internacionais-de-compras-governamentais

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior/negociacoes-internacionais/9-assuntos/categ-comercio-exterior/1508-acordo-de-ampliacao-economico-comercial-brasil-peru-ainda-sem-vigencia
http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/secex/deint/cgtm/DEC_037-2017_PT_Protocolo-de-Contrataes-Pblicas.cleaned.docx.pdf
https://www.wto.org/english/tratop_e/gproc_e/gp_gpa_e.htm